sábado, 27 julho

    Lei Orgânica

    Matérias Relacionadas

    Suspeito de matar motorista de app é indiciado por latrocínio.

    Kemmel Luigi Nunes, de 36 anos, foi encontrado agonizando...

    STF decide que lei que criminaliza fake news é inconstitucional

    Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF)...

    Compartilhar

    O Legislativo de Contagem aprovou em primeiro turno, uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de autoria do Executivo que acaba com a obrigatoriedade de os agentes públicos ou políticos registrarem em cartório sua declaração de bens na sua posse e quando exonerados. A referida declaração, conforme Lei Federal, ainda deve ser realizada, mas, a partir de agora, será feita apenas no sistema eletrônico da Prefeitura.
    Em mensagem que acompanha a matéria, o prefeito Alex de Freitas esclarece que a proposta segue a Lei Federal, e apenas revoga um parágrafo da Lei Orgânica, mantendo a obrigatoriedade da declaração de bens, mas sem a necessidade de que seja em cartório.

    A legislação federal não exige que a declaração seja lavrada em Cartório de Títulos e Documentos, razão pela qual o disposto no parágrafo único do art. 217 da Lei Orgânica de Contagem extrapola ao estabelecer um procedimento desnecessário e oneroso.

    A Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2018 deve voltar ao plenário da Câmara na próxima semana para ser apreciada em 2º turno e redação final. E, caso seja aprovada, segue para a Prefeitura de Contagem, e passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

    spot_imgspot_img
    Artigo anterior
    Próximo artigo