segunda-feira, 20 janeiro

    Lei Orgânica

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    Edição 1243 – 20 de Dezembro de 2024

    Edição Online da Edição 1234 do Jornal de Contagem Pop Notícias

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    O Legislativo de Contagem aprovou em primeiro turno, uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de autoria do Executivo que acaba com a obrigatoriedade de os agentes públicos ou políticos registrarem em cartório sua declaração de bens na sua posse e quando exonerados. A referida declaração, conforme Lei Federal, ainda deve ser realizada, mas, a partir de agora, será feita apenas no sistema eletrônico da Prefeitura.
    Em mensagem que acompanha a matéria, o prefeito Alex de Freitas esclarece que a proposta segue a Lei Federal, e apenas revoga um parágrafo da Lei Orgânica, mantendo a obrigatoriedade da declaração de bens, mas sem a necessidade de que seja em cartório.

    A legislação federal não exige que a declaração seja lavrada em Cartório de Títulos e Documentos, razão pela qual o disposto no parágrafo único do art. 217 da Lei Orgânica de Contagem extrapola ao estabelecer um procedimento desnecessário e oneroso.

    A Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2018 deve voltar ao plenário da Câmara na próxima semana para ser apreciada em 2º turno e redação final. E, caso seja aprovada, segue para a Prefeitura de Contagem, e passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

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