sábado, 27 julho

    Criação de Codecon

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    A criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico (Codecon), por meio da Lei Nº 4.931, aprovada recentemente pela Câmara Municipal de Contagem, “atendeu a proposta do G-7”, segundo destacou Sanders Alves Augusto, presidente do grupo, sobre o modelo apresentado ao executivo municipal, que tem como objetivo “formular e estabelecer normas para a aplicação das políticas de desenvolvimento econômico”, diz o texto da Lei.

    O G-7 mostra-se cada dia mais fortalecido,

    disse José Agostinho da Silveira Neto, presidente do Ciemg sobre a atuação do grupo, instituído em 2016,  com o propósito de atuar pelo desenvolvimento econômico e social do município por meio da apresentação de demandas e soluções junto à administração municipal.

    Codecon – O Conselho, que tem como objetivo formular e estabelecer normas para a aplicação das políticas de desenvolvimento econômico, terá 24 integrantes, entre representantes do poder público e órgãos da administração e do Legislativo, sociedade civil, além de um representante da Fiemg, o Sebrae MG; três do G-7 Contagem e outros sete representantes de empresários de destaque em segmentos produtivos, a serem indicados pelo prefeito municipal.

    O caráter deliberativo e consultivo do Codecon foi outro destaque do presidente do G-7 que citou ainda os Incisos X e XII que estabelecem, entre suas competências, propor e participar de missões, eventos e estudos nacionais e internacionais, além de instituir câmaras e grupos temáticos de estudos para subsidiar as atividades.
    Feriado revogado – Outra demonstração desse reconhecimento da administração municipal à atuação e representatividade do G-7, integrado por entidades das diversas áreas de atividade, foi a regularização de um feriado excedente no calendário municipal.

    É de R$ 80 milhões, o prejuízo de cada feriado na indústria, e não deve ser diferente no comércio e serviços,

    lembrou o presidente do Ciemg, Agostinho da Silveira sobre a demanda do grupo, agora atendida, e que ajusta o calendário municipal ao limite constitucional.

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