sexta-feira, 26 julho

    Lula não será preso

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    O ex-presidente Lula foi condenado na quarta-feira (24) a 12 anos e 1 mês de prisão em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4/Porto Alegre). Apesar disso, o petista não será preso por agora. A explicação foi dada pelo tribunal, que antes mesmo do julgamento esclareceu que tem tido o entendimento de determinar a execução da pena somente após o fim dos recursos dentro do próprio TRF.

    Durante seu voto, o desembargador Leandro Paulsen, revisor do processo, disse claramente que depois de julgados os devidos embargos que possivelmente serão pedidos pelos advogados de defesa, irá determinar que o juiz Sérgio Moro, que cuidou do caso em 1ª instância, determine a execução da pena.

    Isso pode afastar a possibilidade de que Lula recorra ainda em liberdade aos tribunais superiores, em Brasília, seguindo em campanha pelo Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) já teve o entendimento que a prisão é possível depois que o réu tem uma sentença condenatória confirmada em tribunal de segunda instância. Com a prisão decretada, o réu poderá impetrar habeas corpus perante, inicialmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em caso de indeferimento, sucessivamente o STF, para revogar sua prisão. Eventualmente pode se dar a concessão de medida liminar, tanto no STJ quanto no STF, sobretudo diante do fato de no STF haver sério debate e questionamento sobre a decisão do próprio supremo quanto à prisão após segunda instância.

    Condenado por unanimidade, Lula tem menos opções de recursos dentro do próprio TRF agora. Os advogados Renato Stanziola Vieira e André Pires Kehdi, sócios do escritório André Kehdi& Renato Vieira Advogados, afirmam que, neste caso, não cabe o recurso denominado de Embargos Infringentes.

    Caso o condenado queira discutir a questão só haverá recursos endereçados ao Superior Tribunal de Justiça (recurso especial) ou ao Supremo Tribunal Federal (recurso extraordinário). Ambos apreciam apenas matéria de direito, e não matérias de fato. E ambos têm um juízo de admissibilidade restrito (exemplo: no caso do recurso extraordinário deve-se comprovar inclusive a chamada “repercussão geral”)”, afirmam os especialistas (veja abaixo mais detalhes).

    A defesa do ex-presidente ainda deve se manifestar quanto à estratégia que vai tomar daqui para a frente contra a denúncia. O resultado de do julgamento do TRF4 é a maior derrota jurídica de Lula na Lava Jato.

    Apesar disso, o PT vai poder registrar uma possível candidatura de Lula a presidência, podendo manté-la enquanto houver recursos contra sua condenação. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar e decidir se ele ficará inelegível, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.

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