sexta-feira, 26 julho

    Abuso de poder na pré-campanha eleitoral

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    Os abusos de poder no processo eleitoral podem ser caracterizados de diversas formas, entre elas: abuso de poder econômico, político e midiático. Mas além das modalidades clássicas que já estão previstas na legislação, existem manobras atípicas de comprometer a integridade da campanha, é o que explica a advogada eleitoral Fernanda Viotto.
    “Entre as formas atípicas dessa atividade, temos o abuso de poder religioso, de tratamento de dados, dos algoritmos e das fake news. Elas também podem ser consideradas ilegais, e os pré-candidatos às Eleições 2024 precisam ficar atentos a isso. É importante que o tema seja discutido porque influencia diretamente no desfecho do pleito eleitoral”.
    Existem vários processos relacionados ao tema em curso perante a justiça eleitoral, que buscam averiguar se houve abuso de poder nas pré-campanhas. Um exemplo é o caso do senador pelo Paraná, Sérgio Moro, que já foi absolvido pelo TRE/PR, mas agora será julgado pelo TSE. A principal acusação contra o político é de que ele teria cometido abuso de poder econômico em 2022, quando inicialmente foi pré-candidato à Presidência da República, e depois ao Senado. Outro exemplo é o da ex-senadora pelo Mato Grosso, Selma Arruda, que teve seu mandato cassado pelo TRE/MT por ter recebido, antes do início da campanha de 2018, um empréstimo de seu suplente, no valor de R$ 1,5 milhão — a soma não foi informada à Justiça Eleitoral, e, com este dinheiro, contratado empresas de pesquisas e de marketing. Em grau de recurso, o TSE manteve a cassação, entendendo que a ex-senadora teria praticado abuso de poder econômico na pré-campanha e arrecadação ilícita de recursos, o chamado “caixa 2”.
    O senador por Santa Catarina, Jorge Seif, também enfrenta julgamento no Tribunal Superior Eleitoral com a suspeita de abuso de poder econômico na campanha de 2022, correndo o risco de ter o mandato cassado. Seif é acusado de ter sido beneficiado pelo apoio do dono da Havan, e pelo presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados da cidade de São João Batista durante a eleição de 2022, o que teria, em tese, causado um desequilíbrio na disputa eleitoral.
    Além do abuso de poder econômico, Viotto aponta que um dos erros mais comuns cometidos por pré-candidatos neste período é o uso inadequado da máquina pública, “A utilização indevida da máquina pública em prol de uma candidatura é um dos principais erros, a tal ponto que pode causar um desequilíbrio nas eleições, alterando a vontade do eleitorado”.
    Além da questão dos abusos, também é preciso enxergar o outro lado do processo, tendo em vista que a Justiça Eleitoral deve enfrentar desafios para atuar nas Eleições de 2024. Com o objetivo de proteger o eleitor, será necessário atuar sobre as novas regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral, como mudanças nas regras de propaganda e de Inteligência Artificial. “Precisamos entender que a justiça eleitoral quer proteger o eleitor e todas as ações que possam enganá-lo serão proibidas ou reguladas por ela, em busca da lisura do processo eleitoral. Os pré-candidatos devem estar atentos às novas regras impostas pelo TSE em 2024 através da divulgação das resoluções”, ressalta a advogada.
    “Tudo isso deve ser feito em tempo menor, tendo em visto que as campanhas passaram a ser mais curtas desde 2016, ou seja, a redução do período de campanha, de certa forma, impacta a eficácia do controle jurisdicional, uma vez que algumas questões levadas à justiça eleitoral durante as campanhas não conseguem ser decididas, em definitivo, em um prazo de 45 dias”, conclui Viotto.

    * Fernanda Viotto – Advogada

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