sexta-feira, 26 julho

    Incentivos para contribuintes

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    Após muitos debates, a Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira (26/11), o Projeto de Lei Complementar 15/2019, que objetiva implementar incentivos fiscais e outras medidas que possibilitem ao cidadão quitar seus débitos junto à Prefeitura de Contagem de forma mais acessível e adequada à sua situação financeira, atendendo a contrapartidas relacionadas a questões ambientais, econômicas e sociais.
    O PLC altera alguns dispositivos das seguintes leis: 1.611/1983, que trata do Código Tributário do Município; 3.789/2003, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente; 4.974/2018, que cria a Central de Autocomposição Municipal; e a Lei Complementar 268/2018, que institui a Política de Inovação e Apoio ao Setor Produtivo de Contagem, cria programas, autoriza a concessão de benefícios e incentivos, entre outras providências.
    Entre as medidas, destacam-se: a remissão de parte do IPTU e/ou suspensão temporária de outros tributos para imóveis comerciais e industriais que tiveram aumento de mais de 50% no IPTU entre os anos de 2017 e 2019, mediante alguns critérios; suspensão do IPTU para imóveis territoriais que sofreram esse aumento de imposto, desde que tenham projeto de parcelamento para utilização residencial ou comercial com início até junho de 2020, ou estejam em área de proteção ambiental, ou em cumprimento de função social; e a remissão ou isenção desse imposto para imóveis edificados atingidos por enchentes.
    Há também a instituição do programa IPTU Verde, que concederá desconto de 10% no imposto para proprietários de imóveis residenciais ou não residenciais que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente. E a criação do programa Emplaca Contagem, oferecendo descontos no IPTU de pessoas físicas ou jurídicas que transferirem o registro de veículo para o Ciretran de Contagem e pagarem o IPVA no município. Uma emenda do poder Executivo autoriza, ainda, a isenção temporária do IPTU para novos loteamentos residenciais implantados regularmente com observância das normas de uso e ocupação do solo, entre outros critérios.
    Além disso, foram feitos outros ajustes como: permitir que laudo emitido por médico particular sirva para atestar as doenças relacionadas para fim de isenção do IPTU residencial; reduzir a alíquota prevista para imóveis não edificados em 50%, se já estiverem em construção; permitir isenção do IPTU para o proprietário, titular ou possuidor de imóvel reconhecido como Reserva Particular de Patrimônio Natural; permitir a compensação de precatórios adquiridos de terceiros com débitos tributários e não tributários existentes para com a Fazenda Pública; além de permitir que alguns incentivos fiscais previstos na LC 268/2018 sejam concedidos a empresas em dificuldade financeira.

    Nova lei vai reduzir os efeitos
    danosos da recessão econômica

    Segundo o prefeito Alex de Freitas, os resultados esperados são, basicamente: “redução expressiva da inadimplência, proporcionando um maior investimento em obras e serviços públicos indispensáveis e inadiáveis para a população; redução significativa do estoque de ações judiciais em curso, de forma a aumentar a eficácia de futuras ações de execução; e o fomento e o despertar de novos loteamentos, os quais, certamente, receberão novas construções, gerando emprego, renda e desenvolvimento ao nosso município”.
    “A grave crise econômica que se instaurou no país, com reflexos significativos neste Município, continua sendo motivo da alta inadimplência e da queda de arrecadação em todos os setores da economia. Em virtude disso, a concessão de incentivos fiscais tem sido o estratagema encontrado para reduzir os efeitos danosos da recessão econômica”, justifica o prefeito.
    A nova lei complementar entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial.

    “A grave crise econômica que se instaurou no país, com reflexos significativos neste Município, continua sendo motivo da alta inadimplência e da queda de arrecadação em todos os setores da economia. Em virtude disso, a concessão de incentivos fiscais tem sido o estratagema encontrado para reduzir os efeitos danosos da recessão econômica.”
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