Dispositivos implantáveis

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Uma normativa que visa coibir fraudes e outras ações ilícitas na rede pública de saúde no que se refere a órteses e próteses acaba de ser publicada pelo Ministério da Saúde. A portaria nº 1.370, que traz as “Normas de Autorização de Prótese Total de Joelho e Prótese Total de Quadril Híbrida”, apresenta bases técnicas e critérios a serem seguidos pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes às próteses ortopédicas no Brasil.

O documento orienta autorizadores e auditores, explicitando indicações e quantidades,

explica o secretário de Atenção à Saúde, Alberto Beltrame, observando que as próteses totais de joelho e quadril híbrida são as mais frequentemente solicitadas, e também as de maior custo.

JC1093-1001

A ação é um dos frutos do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais, criado em janeiro de 2015 pelo Ministério da Saúde junto com os ministérios da Justiça e Fazenda, para reestruturar, dar maior transparência no setor de dispositivos médicos implantáveis e apurar um suposto esquema de fraude deflagrado na área no ano passado.

Ampliação – Com o mesmo objetivo, outros documentos estão sendo preparados pelo grupo. O protocolo de uso de marca-passos e ressincronizadores cardíacos, já aprovado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), está em fase final de elaboração. Foi solicitada também à Conitec a elaboração de normas de autorização de endopróteses torácica e aórtica e stents coronarianos metálico e farmacológico.