Transporte escolar terá que se adaptar

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A publicação da Resolução 533/15 do Conselho Nacional de Trânsito torna obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças de até 7 anos e meio de idade nos veículos escolares. A partir de 1º de fevereiro de 2016 apenas automóveis que comportam a instalação dos equipamentos poderão circular com crianças.

Até então, a legislação em vigor obrigava a adoção dos equipamentos apenas para os carros de passeio. De acordo com a lei, crianças de até 1 ano devem ser transportadas com o uso do bebê conforto, as que têm entre 1 e 4 anos, utilizando cadeirinhas e os assentos de elevação devem ser utilizados para crianças de 4 a 7,5 anos.

A nova norma visa trazer ainda mais segurança para o transporte de crianças, já que, segundo Datasus, são 4.580 mortos por ano, destes, 38% são atropelamentos. Na faixa etária de 1 a 4 anos os acidentes de trânsito representam 30% das mortes e 48% de 5 a 9 anos. Por isso, é importante conscientizar os pais a utilizarem os sistemas de retenção adequados.

Segundo a Gabriela Guida de Freitas, coordenadora nacional da Ong Criança Segura, a criança tem o corpo frágil e, principalmente até os 4 anos, tem a cabeça proporcionalmente mais pesada do que a de um adulto, por isso a maneira correta e segura de transportá-las em qualquer veículo é no dispositivo de retenção infantil.

Ainda de acordo com a Ong, os dispositivos de retenção infantil têm o potencial de salvar 71% das crianças que estão envolvidas em um acidente de carro, em uma batida.
Em princípio, as Vans não poderão ser adaptadas e devem ser substituídas por ônibus. A conversão é proibida por lei, a responsabilidade é criminal e em caso de acidente é considerado crime com dolo (houve intenção de ferir ou matar).