sábado, 27 julho

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    A Câmara dos Deputados acaba de aprovar, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171 que reduz a maioridade penal de 18 anos para 16 nos casos de crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também nos de homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

    Foram 320 votos a favor, 152 contrários e 1 abstenção. O texto vai agora para apreciação e votação dos senadores, sendo bom lembrar que a proposta de emenda constitucional já tramita na Câmara há mais de 20 anos e a original, fruto da aglutinação de 39 proposições, apresentada pelo então deputado Benedito Domingos (DF), propunha a redução da maioridade penal de 18 anos para 16 em relação a todos os crimes.

    A proposta aprovada em primeiro turno já havia excluído do primeiro texto, votado pelos deputados e rejeitado, os crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado entre aqueles que justificariam a redução da maioridade. Na votação final, tanto do primeiro quanto do segundo turno, os deputados aprovaram a diminuição da idade penal para os crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

    Outra novidade do texto aprovado é a que prevê a construção de estabelecimentos específicos para que os adolescentes infratores cumpram a pena. Eles não poderão ficar em estabelecimentos prisionais destinados aos maiores de 18 anos nem para os menores de 16 anos.

    Se aprovado pelos senadores, em dois turnos, o texto segue para promulgação. O senado, no entanto, já deu sinais de que o ritmo de tramitação da proposta na Casa será mais lento. O presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) já mostrou disposição de criar uma comissão especial para discutir todas as propostas sobre o tema.

    Isso dá aos brasileiros, de maneira geral e a cada um de nós, em particular, a oportunidade de refletir melhor sobre os objetivos e os alcances desta PEC. De um lado há os que defendem não haver comprovação de que a redução da maioridade penal diminua a criminalidade e que  as medidas socioeducativas hoje disponíveis já têm o efeito de punição. Do outro, aqueles que entendem ser esta decisão uma forma de impor limites àqueles menores que querem usar da impunidade para matar, estuprar e fazer delito grave.

    É preciso que se faça esta reflexão com o máximo de ponderação e que nossas convicções sejam apresentadas aos senadores para que adotem a postura que a sociedade brasileira, em sua maiorira, quer e exige.

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