A contratação do seguro contra roubo e furto qualificado de celulares, tem gerado grandes dúvidas ao consumidor no momento de acionar para fins de reposição do bem.
O Procon Contagem explica que este seguro cobre o roubo, caracterizado quando a pessoa sofre ameaça ou violência física direta como, por exemplo, assalto com faca, canivete ou arma de fogo. Já o furto qualificado, ocorre quando não sofre ameaça. Exemplo disso é quando se nota que o celular foi roubado através de um rasgo na bolsa.
Não está incluído na cobertura do seguro o furto simples, perda ou esquecimento, quando não se percebe o furto e não se encontra vestígios do crime. Vale ressaltar a importância de ler sempre no ato da contratação do seguro, o termo que será assinado, e tentar sanar todas as dúvidas antes da finalização da contratação.
Caso seja negado à cobertura, o consumidor deverá procurar o Procon levando os documentos de identificação, comprovante de endereço, a nota fiscal do produto e a cópia do boletim de ocorrência policial,
complementou Rariúcha Braga, superintendente do Procon.
Mais informações no telefone: 151.