quarta-feira, 15 janeiro

    Proposições beneficiam vereadores que ocupam suplência de deputados

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    Edição 1243 – 20 de Dezembro de 2024

    Edição Online da Edição 1234 do Jornal de Contagem Pop Notícias

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    Dois projetos aprovados em segundo turno nesta terça-feira (10/12) na Câmara de Contagem permitem que os vereadores peçam licença do Legislativo Municipal para assumir temporariamente mandatos de deputado federal, estadual e de senador, sem a necessidade de renunciar ao cargo.
    A medida pode beneficiar, no primeiro momento, a vereadora Moara Saboia, que é a primeira suplente do PT na Assembleia Legislativa de Minas Gerais desde setembro, quando Macaé Evaristo assumiu Ministério dos Direitos Humanos. Pela regra anterior, Moara teria que abrir mão do mandato de vereadora para assumir como deputada e, em caso de retorno da titular à ALMG, ela não poderia voltar para a Câmara Municipal, ficando sem os dois mandatos.
    De acordo com a Lei Orgânica Municipal (LOM) em seu Art.66, até então, o vereador só não perderia o mandato nos casos de: investidura no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Município, ou de Chefe de missão diplomática temporária, desde que se afaste do exercício da vereança; em caso de licença por motivo de doença; ou para tratamento de interesse particular por até 120 dias, por sessão legislativa, sem remuneração.
    Aprovada por unanimidade, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 02/2024, de autoria da grande maioria dos vereadores, inclui um inciso a esse artigo da LOM, ampliando o direito de o vereador manter o cargo, para o caso de “assumir, temporariamente, mandato de deputado estadual, deputado federal ou senador da República, na condição de suplente, sendo, nesses casos, automaticamente licenciado, de modo que a renúncia somente será obrigatória quando a posse ocorrer na condição de titular dos mandatos eletivos em questão”.
    Em justificativa, os parlamentares argumentam que a Constituição Federal veda o acúmulo de cargos eletivos, mas não impede que o titular de um mandato de vereador assuma provisoriamente o de deputado ou de senador como suplente.