segunda-feira, 23 dezembro

    Maria da Penha

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    O presidente Michel Temer sancionou texto que altera a Lei Maria da Penha, com veto ao artigo que permitiria à autoridade policial conceder medidas protetivas de urgência em casos em que houver

    risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

    A justificativa para o veto do artigo que dava à polícia o poder de conceder medidas protetivas é de que algumas alterações à lei original invadiriam “competência afeta ao Poder Judiciário”, além de “estabelecer competência não prevista para as polícias civis”.
    De acordo com o texto vetado, nessas situações a autoridade policial deveria fazer um comunicado ao juiz sobre a situação, no prazo de 24 horas. Caso as medidas protetivas não fossem “suficientes ou adequadas”, caberia à autoridade policial fazer uma representação ao juiz visando à aplicação “de outras medidas protetivas ou pela decretação da prisão do agressor”.

    Alteração da Lei – Na nova legislação, está previsto o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a ter atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidores do sexo feminino. Além disso, apresenta procedimentos e diretrizes sobre como será feita a inquirição dessa mulher vítima de crime.

    Entre as diretrizes está a de salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional da mulher vítima desse tipo de violência; a garantia de que em nenhuma hipótese ela ou suas testemunhas tenham contato direto com investigados, suspeitos ou pessoas a eles relacionados; e a “não revitimização” do depoente, de forma a evitar “sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo”.

    Com relação aos procedimentos relativos ao interrogatório, prevê que seja
    feito por profissional especializado e em “recinto especialmente projetado para esse fim,
    com equipamentos próprios e adequados à idade da mulher.

    A lei propõe ainda que seja priorizada a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
    Críticas – Diversas entidades já haviam se manifestado contrárias à nova lei, em especial ao artigo que ampliava o poder da polícia na aplicação da Lei. Entre as críticas às alterações propostas pelo Legislativo está a de que atribuições que caberiam ao Poder Judiciário passariam a ficar a cargo das delegacias de polícia.