segunda-feira, 16 setembro

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    Vivemos em um país onde as notícias e reportagens de tragédias e violência nos assusta, nos amedronta e nos tira o sono. Como o mal se corta pela raiz, nos faz refletir que não desejamos que nossas praças de esporte sejam manchetes de tragédias anunciadas devido à liberdade de usuários de drogas que circulam nos campos sem serem incomodados, principalmente, entre os jovens.
    Fica o pressentimento que nossas praças de esporte estão se tornando o caminho mais curto dos marginais, e nossos filhos e netos podem serem as próximas vítimas. É preciso que as autoridades que cuidam da Segurança Pública não se omitam diante da realidade vivida pelos clubes e torcedores em suas praças de esporte.
    O futebol é a principal fonte de lazer para a maioria e é rico de dirigentes bem intencionados e que lutam por melhorias, mas também é preciso que se unam para que nosso futebol não agonize e venha morrer lentamente. Os dirigentes precisam entender o futebol em toda sua essência como as suas regras, as arbitragens, administrar o clube como empresa, e as leis que regem o caminho da Justiça Desportiva.
    Multas inexplicáveis? – Não sei como ficou a situação dos clubes que foram penalizados pelo Tribunal de Justiça Desportiva da LDMC há alguns anos atrás. Nunca fui a favor de aplicar aos clubes qualquer pena em espécie e sempre cobrei onde é aplicado os recursos destas multas. O TJD não pune os clubes sem dar o direito de defesa. O futebol amador não tem rendas e vivem dos recursos dos próprios dirigentes, então o TJD precisa explicar onde os clubes irão buscar tais recursos. Os dirigentes precisam ficar sabendo o que diz o CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva e de todos os itens que falam em multas que variam de R$100,00 a R$10.000,00 reais. O artigo 282 do CBJD diz que a “interpretação das normas deste Código far-se-á com observância das regras gerais da hermenêutica, visando a defesa da disciplina, da moralidade, do desporto e do espirito desportivo. “Artigo 1§ 2º – Na aplicação do presente Código, será considerado tratamento diferenciado de prática do profissional e ao não da prática do não profissional, previsto no inciso III do Artigo 217 da Constituição Federal”. Então por que cobrar de clubes multas se eles são praticantes do futebol não profissional. Assim que a Liga normalizar sua situação, os clubes precisam se unir para que seja debatido esta situação. Assim como os clubes também precisam decidir sobre suas situações documentais com a Liga e Federação Mineira de Futebol para que no ano que vem, possam retornar as competições oficiais e terem o direito de poder participarem das competições co- mo, Copa Itatiaia, Campeonato Mineiro e Copa Corujão.
    Saudações!!!

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