A Secretaria Municipal de Educação (Seduc), por meio da resolução publicada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), orienta às escolas e aos pais de alunos sobre a idade de corte daqueles que vão ingressar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, com idade de 4 e 6 anos, respectivamente, completados até 31 de março em 2019. O objetivo é que não haja interrupção ou retenção no percurso formativo dos estudantes.
A regra pode ser dispensada, segundo o CNE, para os alunos que já frequentam o ensino regular e eventualmente fazem aniversário depois da data limite. A partir de agora, escolas públicas de todo o país deverão observar a regra firmada em 2010. Os estudantes nascidos de 01/04/2013 a 30/06/2013, que realizaram o cadastro escolar em 2018, para acesso em 2019, deverão ser matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental.
As inscrições de cadastro escolar, realizadas em 2018, para acesso em 2019, na Educação Infantil, obedecerão ao corte etário, até 31 de março. As crianças matriculadas e frequentes em instituições como creche (0 a 3 anos) ou pré-escola (4 e 5 anos), terão sua progressão assegurada, mediante comprovação de escolarização.
Em casos de não comprovação do estudante na Educação Infantil ou pré-escola, deverão ser matriculados conforme o corte etário de 31 de março.
O parecer do CNE é defender que a criança tenha até seis anos de idade para aprender de maneira lúdica antes de prosseguir ao Ensino Fundamental. Por meio disso vamos alinhar o sistema de educação no país que antes prejudicava de uma certa forma o desenvolvimento da criança na escola, vejo com bons olhos,
finalizou a superintendente de Organização e Administração da Rede Escolar da Seduc, Daniela de Souza Viana.