O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), em processo no qual a petista era acusada pelo Ministério Público Federal de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao supostamente ter recebido 1 milhão de reais, desviados de contratos da Petrobras, para bancar campanha ao Senado em 2010.
A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF considerou, após 8 horas de julgamento, que a Procuradoria-Geral da República não conseguiu provar a denúncia feita principalmente com base no depoimento dos delatores Paulo Roberto Costa, ex-diretor da estatal petrolífera, e Alberto Yousseff, doleiro e operador do esquema de corrupção.
Essa foi a linha do voto do ministro Dias Toffoli no colegiado, o primeiro a abrir divergência e votar pela absolvição de Gleisi. Toffoli destacou ainda que houve divergências nas declarações dos delatores, fato que, segundo ele, reduz a credibilidade das acusações na íntegra.
Dois primeiros a votar, os ministros Edson Fachin, relator da ação penal, e Celso de Mello, o decano do Supremo e revisor do processo, manifestaram-se numa posição intermediária: consideraram que não ficou configurado o crime de corrupção passiva de Gleisi, mas a condenaram por caixa dois. Eles também a absolveram pela suposta prática de lavagem de dinheiro.
Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma absolveram também o marido de Gleisi, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.