quinta-feira, 17 outubro

    Seguro para celular

    Matérias Relacionadas

    Edição 1240 – 4 de Outubro de 2024

    Edição Online da Edição 1234 do Jornal de Contagem Pop Notícias

    Revitalização da Lagoa da Pampulha

    Segurança hídrica O Governo de Minas Gerais, em parceria com...

    Na reta final, Marília faz caminhada

    Confiança e reconhecimento Abraços, sorrisos e beijos foram as reações...

    Transporte público gratuito vai garantir a acessibilidade dos eleitores em Contagem

    Para facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais...

    Compartilhar

    O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) orienta os consumidores a não contratar os chamados “seguros de furto e roubo” para celular sem ter total clareza do seu conteúdo. Os furtos de celular em ambientes com aglomerações como festas, shows e eventos esportivos, ou mesmo na rua, por exemplo, em que a vítima não sofre ameaça e sequer percebe o crime, são classificados como furtos simples e não estão cobertos pelas seguradoras.
    Mas não para por aí: o consumidor também perde o direito à indenização se demonstrar

    negligência em usar de todos os meios comprovadamente ao seu alcance para evitar os prejuízos cobertos, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro ao aparelho celular.

    Em outras palavras: a seguradora pode negar qualquer cobertura alegando “negligência” do cliente.