O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) orienta os consumidores a não contratar os chamados “seguros de furto e roubo” para celular sem ter total clareza do seu conteúdo. Os furtos de celular em ambientes com aglomerações como festas, shows e eventos esportivos, ou mesmo na rua, por exemplo, em que a vítima não sofre ameaça e sequer percebe o crime, são classificados como furtos simples e não estão cobertos pelas seguradoras.
Mas não para por aí: o consumidor também perde o direito à indenização se demonstrar
negligência em usar de todos os meios comprovadamente ao seu alcance para evitar os prejuízos cobertos, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro ao aparelho celular.
Em outras palavras: a seguradora pode negar qualquer cobertura alegando “negligência” do cliente.