quarta-feira, 4 dezembro

    “Bom Dia com o Procon”

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    A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Contagem sediou mais uma edição do programa “Bom Dia com o Procon”, com a presença de representantes de estabelecimentos comerciais que foram obter esclarecimentos sobre “Vícios e Defeitos de Produtos e Serviços. A palestra proferida pela superintendente do Procon/Contagem, Rariúcha Amarante Braga, aconteceu na terça-feira (15/05).

    A superintendente do Procon, Rariúcha Braga, abordou a diferença entre defeito e vício de um produto ou serviço. Segundo ela, conforme informado no Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), um produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera.

    Quanto ao vício, este ocorre quando o problema não vai lesar a pessoa, mas será considerado vicioso se apresentar falha de adequação às informações da embalagem.

    Por outro lado, um produto precisará ter vício para nele existir o defeito, explicou a superintendente.

    Segundo Rariúcha, o caso do Vício Versus Vício (o chamado Redibitório), será o defeito oculto de um produto que torna inapropriado o seu fim ou que diminui o seu valor e, neste caso, não haverá como consertar.

    Com relação à responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço o CDC determina (artigo 18), que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondam solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.

    Quanto ao prazo para reclamar, caso o produto tenha alguma falha aparente de vício ou defeito, a superintendente do Procon informou que este será de 30 dias quando tratar-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. E de 90 dias quando for de produtos duráveis. O consumidor deve guardar a Nota Fiscal e anotar o defeito detectado.