terça-feira, 29 abril

    Hora da troca

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    Passado o Natal e a tradicional brincadeira do amigo secreto é comum se deparar com alguns presentes que não agradam ou até mesmo apresentam falhas. Para orientar o consumidor, a evitar contratempos, o setor de Fiscalização do Procon/Contagem dá dicas importantes que devem ser observadas neste período de compras de Natal, antes do período de possíveis trocas dos produtos.

    A fim de evitar transtornos, o consumidor deve questionar a possibilidade de troca antes da compra, principalmente se for roupas ou calçados. Este deve guardar as notas fiscais e anotar o prazo para a troca.

    De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a loja só é obrigada a aceitar a troca em caso de defeitos. E no caso de compra pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias para fazer a troca, conforme determina o Artigo 49 do CDC.
    O setor de Fiscalização do Procon percorre lojas orientando com a campanha voltada para a precificação, isto é, para que o consumidor tenha o preço exposto de maneira correta e com todas as informações do produto.

    O quê determina o Código de Defesa do Consumidor

    Conforme o Artigo 6º, III, artigo 31º e artigo 39º da Lei 8.078/90, todo o fornecedor deve informar de maneira correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa o preço, a garantia e as condições de pagamento do produto exposto à venda, bem como em qualquer promoção.
    O estabelecimento comercial não está obrigado a trocar os produtos/presentes. Entretanto pode oferecer condições à troca do produto por “liberalidade”, informando ao consumidor por meio de cartaz, em especial o prazo para que possa exercer seu direito (Lei 8.078/90).
    No caso de recorrer ao Procon, o consumidor pode entrar em contato com o telefone 151, enviar e-mail para procon@contagem.mg.gov.br ou se dirigir a avenida José Faria da Rocha, 1016, Eldorado.