domingo, 22 dezembro

    Corrupção e lavagem de dinheiro

    Matérias Relacionadas

    Edição 1243 – 20 de Dezembro de 2024

    Edição Online da Edição 1234 do Jornal de Contagem Pop Notícias

    Projeto “Minha Casa, Minha Vida” é aprovado

    Na 42ª e última reunião plenária do ano e...

    Cooperação internacional

    Atração de investimentos A Prefeitura de Contagem está em missão...

    Aprovação da LOA e do Propag

    Ajustes no orçamento Em entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira (18/12/24),...

    Segundo maior saldo de empregos

    Contagem avança ainda mais com uma economia forte e...

    Compartilhar

    O presidente da República, Michel Temer, passa a ser alvo de uma nova investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), após o ministro Luís Roberto Barroso decidir pela abertura de inquérito contra o presidente para apurar fatos relacionados ao Decreto dos Portos, editado em maio deste ano. A apuração se dará sobre possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

    Também serão investigados o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures,
    além de Antônio Celso Grecco e Rodrimar Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente,
    dono e diretor da Rodrimar, empresa que opera no Porto de Santos.

    Inquérito – Em agosto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou manifestação ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), reiterando pedido para abrir o inquérito. Fachin entendeu que os fatos não têm relação direta com a Petrobras e pediu a redistribuição. Barroso foi sorteado relator.

    A ninguém deve ser indiferente o ônus pessoal e político de uma autoridade pública, notadamente o Presidente da República, figurar como investigado em procedimento dessa natureza, escreveu Barroso ao autorizar o inquérito.

    Para Janot, há indícios de que eles tenham cometido os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na edição de um decreto sobre portos em favor da Rodrimar assinado em maio de 2017.

    Mas este é o preço imposto pelo princípio republicano, um dos fundamentos da Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei e exigir transparência na atuação dos agentes públicos. Por essa razão, há de prevalecer o legítimo interesse social de se apurarem, observado o devido processo legal, fatos que podem se revestir de caráter criminoso.

    Ele destacou que há elementos indiciários mínimos que devem ser apurados. “Deve-se enfatizar, porém, que a instauração de inquérito aqui deferida não implica qualquer prejulgamento nem tampouco rompe com a presunção de inocência que a Constituição assegura a todos os cidadãos brasileiros”, disse o ministro.

    STF mantém Janot para atuar contra Temer

    Rodrigo Janot, continua à frente das investigações sobre Temer (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF )

    O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na quarta-feira (13) pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer para que seja declarada a suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar nas investigações relacionadas ao presidente, iniciadas a partir das delações da JBS.
    Os ministros seguiram o voto proferido pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou o mesmo pedido antes de o recurso chegar ao plenário. No voto proferido o relator disse que não há indícios de que Janot atuou de forma imparcial e com “inimizade” em relação a Temer.
    Declarações do procurador à imprensa não podem ser consideradas como causa de suspeição, segundo Fachin. Na ação, a defesa de Temer também cita uma palestra na qual Janot disse que “enquanto houver bambu, lá vai flecha”, fazendo referência ao processo de investigação contra o presidente.

    A emissão de opinião por parte do chefe do Ministério Público da União, por si só, não se qualifica como hipótese de inimizade capital. Mais que isso, a explicitação das ações desencadeadas pelo Ministério Público afigura-se conduta potencialmente consentânea com a transparência que deve caracterizar o agir republicano, disse Fachin.

    Votação – Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber,
    Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente,
    Cármen Lúcia. Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não participaram da sessão.

    Em seu voto, a presidente do STF, Cármen Lúcia, disse que o MP continuará o trabalho de combate à corrupção, mesmo após a saída de Janot da PGR e que as “instituições são mais importantes que as pessoas”.