Na busca constante pela justiça tributária, a Prefeitura de Contagem, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, anunciou no último dia 20 de fevereiro as regras para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2018. As guias começam a ser enviadas aos contribuintes em 12 de março pelos Correios, data em que também poderão ser emitidas pela internet. O vencimento da parcela única ou primeira parcela será 10 de abril.
Entre as novidades apontadas pelo secretário Municipal de Fazenda, Gilberto Silva Ramos, está a criação de 1.164 zonas homogêneas no Município, que vão garantir uma cobrança mais justa e evitar distorções. Na prática, significa que o metro quadrado de terreno terá o mesmo valor em uma região.
A diferença de lançamento do imposto de uma residência para outra, dentro da mesma zona homogênea, se dará pelo tamanho do terreno, da construção e idade do imóvel, explica o secretário.
A prefeitura manteve a isenção do IPTU para imóveis avaliados em até R$ 140 mil. Também permanecem isentos aposentados e pensionistas que tenham renda mensal líquida inferior a R$ 5.190,00 (cinco mil cento e noventa reais), desde que tenham um único imóvel e residam no mesmo, e cujo valor venal não exceda R$ 600 mil. Instituições educacionais e templos religiosos também permanecem isentos à cobrança, entre outros casos previsto em lei.
Dos 179 mil imóveis residenciais cadastrados em Contagem, mais de 90 mil (50,4%) estão isentos do pagamento do IPTU.
Base de cálculo – A base de cálculo (alíquota) do IPTU para imóveis residenciais avaliados em até R$ 200 mil passou de 0,6% para 0,18%. Caso o valor do imóvel seja maior, a alíquota será de 0,6% sobre o que exceder R$ 200 mil.
Por exemplo: para um imóvel de R$ 500 mil, a alíquota será de 0,18% sobre R$ 200 mil e 0,6% sobre R$ 300 mil.
A prefeitura fez em 2017 um georreferenciamento aéreo de toda a cidade. A partir deste trabalho, a Universidade Federal de Viçosa criou, usando dados estatísticos, a planta genérica de Contagem, uma inovação no Município. Foi diagnosticado em um primeiro momento que cerca de 5 mil imóveis tinham sofrido alguma alteração na área construída.
Esses imóveis estão sendo visitados por técnicos para a confirmação dos dados.
Uma diretriz que recebemos do prefeito Alex de Freitas é que não lançaríamos diferença na área sem uma conferência de nossa equipe. Esperamos que em 2019, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, tenhamos toda a cidade regularizada com a metragem real dos imóveis, explicou o secretário de Fazenda.
Coleta de resíduos – Com relação à Taxa de Recolhimento de Resíduos Sólidos, que é lançada juntamente com a guia do IPTU, o valor para cada imóvel tributado é de R$ 247,80.
Antes, a cobrança da taxa era proporcional à área. Não achávamos essa forma correta.
Então, pegamos o custo da coleta, do transporte e do armazenamento do resíduo, dividimos pelo número de residências que a lei nos permite cobrar e chegamos ao valor, disse Gilberto Ramos. Ele destaca que o valor é relativo à coleta feita três vezes por semana.
Pagamento
A partir de 12 de março, as guias do IPTU começam a ser entregues aos contribuintes pelos Correios ou podem ser obtidas via internet, por meio do Portal da Prefeitura. O pagamento da cota única será em 10 de abril. O contribuinte pode optar pelo pagamento parcelado em nove vezes, com correção pelo valor do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) ou de 1%, ao mês, sobre o valor da primeira parcela.
A partir da chegada das guias e da liberação das consultas pela internet, o contribuinte que considerar que está havendo uma cobrança indevida no valor do imposto terá até 10 de abril para fazer a contestação. Normalmente, essa contestação ocorre quando o valor de mercado do imóvel é menor do que o lançado como valor venal no imposto.
Até a data do vencimento da primeira parcela, ele poderá solicitar a revisão do valor. A prefeitura, então, fará uma visita técnica para verificar se a contestação está correta, aponta Gilberto Ramos.
É importante lembrar que o não pagamento do IPTU gera uma cobrança administrativa e posterior inscrição do contribuinte em Dívida Ativa, além de protesto cartorial.