terça-feira, 29 abril

    Pesquisa eleitoral

    Matérias Relacionadas

    Edição 1247 – 18 de Abril de 2025

    Edição Online da Edição 1234 do Jornal de Contagem Pop Notícias

    Obras avançam no Terminal Sede

    Ponto de Integração As obras que compõem o Sistema Integrado...

    Procon orienta consumidores e comerciante

    O Procon Contagem intensificou ações de orientação e educação...

    Abre e Fecha: confira o que vai funcionar durante o feriado prolongado

    A Prefeitura informa que nesta quinta-feira (17/4), quinta-feira Santa,...

    Óculos inteligente para surdos

    TECNOLOGIA ASSISTIVA Um grupo de seis estudantes da Fundação de...

    Compartilhar

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou por unanimidade, dois artigos de uma resolução que restringiam a abrangência de perguntas em pesquisas eleitorais, após reação negativa de entidades representativas da imprensa e de institutos de pesquisa.
    A revogação foi proposta pelo presidente do TSE, ministro Luiz Fux, para quem os parágrafos agora revogados

    ocasionaram dúvidas razoáveis e insegurança em parte significativa da sociedade.

    Os parágrafos 10 e 11 do artigo 2 da resolução sobre pesquisas eleitorais, agora revogados, previam a proibição de “indagações a respeito de temas não relacionados à eleição” nas pesquisas de opinião pública, e também que os questionários não poderiam

    conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica, sob pena de suspensão de sua divulgação.

    As restrições foram inseridas na semana passada na resolução e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico na segunda-feira (5), último dia do prazo para o TSE regulamentar as eleições deste ano.

    Texto provoca reações contrárias

    O texto provocou diversas reações contrárias de institutos de pesquisa e de entidades representativas da imprensa, que acusaram obscuridade e subjetivismo nos parágrafos, que poderiam resultar em cerceamento da liberdade de expressão, bem como um empobrecimento do entendimento sobre a dinâmica eleitoral, uma vez que ficariam prejudicadas perguntas sobre o contexto social que influencia a intenção de voto.
    A presidência da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) disse considerar as restrições

    um ato de censura prévia, incompatível com a liberdade de expressão assegurada pela Constituição.

    Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) afirmaram que as restrições tornavam

    inviáveis o mapeamento e o monitoramento de variáveis que compõem o voto do cidadão.

    Após aprovada a revogação dos parágrafos que restringiam as perguntas nas pesquisas eleitorais, Fux disse que o TSE iria debater,

    num futuro próximo, todas essas manifestações das entidades respeitáveis do setor da pesquisa e da imprensa, quanto a uma eventual violação da liberdade de expressão.

    Artigo anterior
    Próximo artigo