Com o voto contrário dos vereadores Abne Motta (PRD), Hugo Vilaça e José Carlos Gomes – ambos do Avante – a Câmara de Contagem aprovou, terça-feira (07/05), um projeto de lei do Poder Executivo (PL 024/23) que altera duas leis municipais: a 3064/1998 e a 1871/1988, que dispõem sobre o regime de prestação de serviços funerários e os de necrópole no município.
Com as alterações, os serviços funerários – que compreendem preparação de corpos, ornamentação, tanatopraxia, transporte, venda de urnas mortuárias e operação, exploração e gestão de velório – poderão ser prestados, em Contagem, mediante permissão de serviços públicos.
Nesta modalidade, a administração pública transfere para um ente particular ou privado a execução de um serviço público, sendo um contrato unilateral em que sua rescisão pode acontecer a qualquer tempo, com ou sem o consentimento da permissionária.
Segundo o Executivo, o mercado de serviços funerários tem uma “pluralidade de sujeitos aptos a suprir as necessidades da contratação em condições de igualdade” e, desta forma, a Prefeitura considera viável e vantajosa a possibilidade de fazer contratações com mais de um prestador de serviço.
De acordo com o projeto de lei, depois de passarem por processo licitatório – na modalidade concorrência – as empresas credenciadas deverão garantir a qualidade da prestação desses serviços aos munícipes e, em contrapartida, terão que fazê-los gratuitamente aos usuários considerados hipossuficientes.