A mamografia – exame radiológico de alta resolução feito nas mamas – é a principal aliada no diagnóstico precoce do câncer de mama, uma das principais causas de morte em mulheres no Brasil e no mundo. Isso porque o exame revela a presença de tumores malignos em estágios ainda assintomáticos — o que agiliza o início do tratamento e favorece o prognóstico.
O exame de rastreamento deve ser feito a cada dois anos, sendo indicado para mulheres com idades entre 50 e 69 anos, que, de acordo com o Ministério da Saúde, representam a faixa etária da chamada população-alvo. No entanto, o rastreamento anual a partir dos 40 anos de idade também é recomendado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica.
Com base na relevância desse exame para a redução da mortalidade causada pelo câncer de mamas, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 088/2023, que cria o Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher, de autoria da vereadora Daisy Silva (Republicanos) e coautoria do vereador Ronaldo Babão (PSB). O objetivo é estimular as empresas a facilitar e incentivar a realização do exame de mamografia de suas colaboradoras.
Em compensação, as dez empresas situadas em Contagem que se destacarem no atendimento e apoio à saúde das suas funcionárias receberão, da Secretaria Municipal de Saúde, o diploma de “Empresa Amiga da Saúde da Mulher”. Ainda de acordo com o PL, este diploma poderá ser divulgado em todas as peças ou campanhas publicitárias que as empresas vierem a fazer, como forma de valorização de sua marca.
A partir da aprovação pelos vereadores em segundo e redação final – o que aconteceu na manhã desta terça-feira (23/04), o projeto, transformado em proposição, será encaminhado à Prefeitura, onde deverá receber a sanção ou veto da prefeita Marília Campos. Caso seja aprovado, a lei passará a valer no município a partir da sua data de publicação no Diário Oficial, dependendo, também, da sua regulamentação por parte do Executivo.