domingo, 22 dezembro

    Feirinha do Paraguai

    Matérias Relacionadas

    Edição 1243 – 20 de Dezembro de 2024

    Edição Online da Edição 1234 do Jornal de Contagem Pop Notícias

    Projeto “Minha Casa, Minha Vida” é aprovado

    Na 42ª e última reunião plenária do ano e...

    Cooperação internacional

    Atração de investimentos A Prefeitura de Contagem está em missão...

    Aprovação da LOA e do Propag

    Ajustes no orçamento Em entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira (18/12/24),...

    Segundo maior saldo de empregos

    Contagem avança ainda mais com uma economia forte e...

    Compartilhar

    Desde o início de 2019, os expositores do Camelódromo do Eldorado, popularmente conhecido como “Feirinha do Paraguai”, lutam contra uma resolução da Prefeitura de Contagem, de retirá-los do local que trabalham desde a década de 1990 – rua Portugal, próximo à avenida João César de Oliveira -, para obras mobilidade urbana e revitalização urbanística.
    Nesta terça-feira (10/ 03), mais uma vez a Câmara Municipal demonstrou seu apoio aos feirantes, ao derrubar um veto do prefeito Alex de Freitas a uma proposição de lei que declara o Camelódromo como patrimônio cultural de interesse público para fins de tombamento de natureza imaterial.
    Proposta pelo vereador Alex Chiodi (SD) e aprovada em novembro no Legislativo, a matéria altera uma lei de 2009 do então vereador Ricardo Faria (Lei 4299/09), que declara a Feira de Artesanato do Eldorado patrimônio imaterial do município. Desta forma, o dispositivo acrescenta, na Lei, a Feirinha do Paraguai, que passaria a ter a mesma classificação. Ao seguir para a Prefeitura, a proposição foi vetada integralmente, considerada ilegal e inconstitucional, sob alegação de que seria de competência exclusiva do Executivo.
    Os 19 vereadores presentes votaram contrariamente ao veto, derrubando a decisão da Prefeitura. Com isso, o texto aprovado em novembro passa a valer como lei a partir de sua publicação no Diário Oficial de Contagem. Caso a Prefeitura não concorde com a promulgação, resta entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
    Nota da redação – Procuramos a Prefeitura, através da Secretária Municipal de Comunicação, para saber qual decisão será tomada, mas até o fechamento desta edição não recebemos resposta.