A Prefeitura de Contagem vem tomando desde o ano passado medidas legais para minimizar e reparar os danos causados pela chuva. Entre elas a suspensão da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis atingidos por enchentes e deslizamento de terra.
A suspensão da cobrança está prevista na Lei Complementar (LC) nº 289/2019, que dispõe sobre incentivos fiscais relacionados a tributos municipais, sancionada em 18 de dezembro pelo prefeito Alex de Freitas. Em 2020, devido aos inúmeros danos causados pela chuva desde 19 de janeiro, alguns decretos foram assinados por Alex de Freitas.
O Decreto nº 1.413, assinado em 21 de janeiro, regulamenta a LC nº 289 no que diz respeito aos incentivos fiscais. Os imóveis que sofreram os efeitos das enchentes indicados pela Defesa Civil Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, serão isentos do IPTU em 2020, cuja cobrança começa em abril.
“Em relação aos imóveis afetados pelas chuvas em 2020, vamos publicar em fevereiro um decreto específico para a isenção do IPTU 2020. Esse decreto vai reforçar o conteúdo da LC nº 289/2019 e do Decreto nº 1.413/2020. É importante ressaltar que a maioria dos imóveis atingidos pelas enchentes e alagamentos neste ano já é isenta do IPTU. De qualquer forma, vamos mapear, em conjunto com a Defesa Social do município, quais são os imóveis atingidos e em vez de lançarmos a cobrança para depois abrirmos para a possibilidade de contestação, vamos fazer essa identificação prévia para que os proprietários não tenham a necessidade e pedir a isenção”, explica o secretário Municipal de Fazenda, Gilberto Ramos.