sexta-feira, 21 março

    Cobrança de dívidas não tributárias

    Matérias Relacionadas

    Edição 1245 – 28 de Fevereiro de 2025

    Edição Online da Edição 1234 do Jornal de Contagem Pop Notícias

    Volta às aulas em Contagem

    Ano letivo A Prefeitura preparou todas as escolas da rede...

    Carnaval sem Excesso

    Diversão O Carnaval é uma das festas mais tradicionais e...

    Reforma administrativa é aprovada

    Governança moderna Com a definição e início dos trabalhos das...

    Saiba como se proteger da “doença do beijo” no Carnaval

    O Carnaval está chegando e milhares de foliões já...

    Compartilhar

    Um projeto de lei complementar aprovado na Câmara na terça-feira (10/12) garante unificação, organização e regras mais claras para as cobranças das dívidas não tributárias no município.
    Os créditos não tributários são aquelas dívidas que empresas ou pessoas físicas têm com a cidade, mas que não são relativas aos impostos municipais – ITBI, ISS e IPTU. São provenientes de origens diversas, como as multas previstas por infrações ao Código de Defesa do Consumidor, ao Código de Obras ou ao Código de Posturas do município. São considerados créditos não tributários também as taxas de contribuição, indenizações, restituições etc.
    Por isso, depois de san- cionada pelo prefeito e publicada em Diário Oficial, a Lei Complementar vai acabar com as formas de cobrança divergentes entre os órgãos e secretarias, unificando as regras de constituição, inscrição em dívida ativa, a atualização e as regras de parcelamento de tais créditos.