segunda-feira, 14 julho

    Cobrança de dívidas não tributárias

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    Um projeto de lei complementar aprovado na Câmara na terça-feira (10/12) garante unificação, organização e regras mais claras para as cobranças das dívidas não tributárias no município.
    Os créditos não tributários são aquelas dívidas que empresas ou pessoas físicas têm com a cidade, mas que não são relativas aos impostos municipais – ITBI, ISS e IPTU. São provenientes de origens diversas, como as multas previstas por infrações ao Código de Defesa do Consumidor, ao Código de Obras ou ao Código de Posturas do município. São considerados créditos não tributários também as taxas de contribuição, indenizações, restituições etc.
    Por isso, depois de san- cionada pelo prefeito e publicada em Diário Oficial, a Lei Complementar vai acabar com as formas de cobrança divergentes entre os órgãos e secretarias, unificando as regras de constituição, inscrição em dívida ativa, a atualização e as regras de parcelamento de tais créditos.