domingo, 9 fevereiro

    Projeto veda recursos para condenados

    Matérias Relacionadas

    Prefeita Marília Campos toma posse na Câmara Municipal para o quarto mandato

    A prefeita de Contagem, Marília Campos, e o vice-prefeito...

    A equipe de governo para o mandato 2025-2028

    Na tarde desta quarta-feira (1º/1), a prefeita reeleita de...

    Orçamento de Contagem em 2025 vai a R$ 3,6 bilhões

    O mês de dezembro foi marcado no Legislativo de...

    Reajuste do transporte municipal é definido com valor abaixo do solicitado por empresas

    Após negociações com o Sindicato das Empresas de Transporte...

    Edição 1243 – 20 de Dezembro de 2024

    Edição Online da Edição 1234 do Jornal de Contagem Pop Notícias

    Compartilhar

    O Projeto de Lei (PL) 438/15, do deputado Fred Costa (PEN), que proíbe que o Estado repasse recursos para organizações da sociedade civil com fins não econômicos cuja gestão, administração ou controle seja exercida por pessoas que se enquadrem na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 4/6/2010), recebeu parecer de 1° turno favorável, nesta quarta-feira (31/10/18).

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade da proposição. O projeto segue agora para análise da Comissão de Administração Pública.

    O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. O substitutivo teve como objetivo inserir os dispositivos previstos pelo texto original na Lei 23.081, de 2018, que dispõe, entre outros temas, sobre as parceiras do poder público com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).