O Projeto de Lei (PL) 438/15, do deputado Fred Costa (PEN), que proíbe que o Estado repasse recursos para organizações da sociedade civil com fins não econômicos cuja gestão, administração ou controle seja exercida por pessoas que se enquadrem na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 4/6/2010), recebeu parecer de 1° turno favorável, nesta quarta-feira (31/10/18).
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade da proposição. O projeto segue agora para análise da Comissão de Administração Pública.
O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. O substitutivo teve como objetivo inserir os dispositivos previstos pelo texto original na Lei 23.081, de 2018, que dispõe, entre outros temas, sobre as parceiras do poder público com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).