domingo, 22 dezembro

    Entidades assinam convênio

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    As CDLs de Contagem e Belo Horizonte assinaram convênio que permitirá à entidade contagense disponibilizar aos seus associados, dependentes e colabo- radores os planos de saúde da Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico, contratados pela CDL da capital.

    A assinatura do documento foi realizada pelos presidentes da CDL-Contagem, Frank Sinatra, e da CDL-BH, Bruno Falci, durante almoço/reunião na entidade de Contagem ,na terça-feira (17/04). Além de diretores da entidade contagense, esteveram presentes Lidiane Roseburg e Marcelo Carneiro, superintendente e gerente comercial da CDL/BH, respectivamente.

    O acordo de parceria estabelece que os planos de saúde da operadora serão disponibilizados aos associados da CDL-Contagem. Eles terão as mesmas condições especiais para contratação de plano de saúde da Unimed que são oferecidas aos associados da CDL da capital.
    O presidente da CDL-Contagem, Frank Sinatra, expressou sua satisfação pela parceria firmada:

    Em uma iniciativa única no estado de Minas, as duas CDLs se uniram para oferecer aos lojistas planos de assistência à saúde com condições de preços diferenciados do restante do mercado. Estou certo de que poderemos fazer um excelente trabalho com a CDL/BH, disse.

    Pelo convênio, a CDL/BH deverá, entre outras obrigações, prestar todo atendimento aos associados optantes pelos planos de saúde da Unimed decorrentes desta parceria e qualificar a equipe de vendas da CDL-Contagem, realizando reciclagens periódicas.
    A CDL-Contagem deverá utilizar sua equipe de vendas para realizar as prospecção e filiação de associados interessados no plano de saúde e responsabilizar-se pelo pagamento da equipe de vendas, entre outras obrigações.

    Comércio abre no feriado

    A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Contagem informa que o comércio poderá funcionar normalmente no feriado de Tiradentes, dia 21 de abril (sábado).
    O funcionamento é permitido pela Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, assinada entre empregadores e empregados do comércio.
    As empresas que funcionarem nos feriados permitidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, devem conceder aos empregados que trabalharem, uma gratificação, sem natureza salarial, a título de alimentação.
    Os empregados do comércio de rua farão jus à gratificação de R$19,57 e os empregados do comércio de shopping, farão jus a gratificação de R$23,48.
    Estes valores deverão ser pagos na folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado, além de uma folga compensatória em até 30 dias, e o respectivo vale-transporte.