As certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão e todo bebê deverá sair da maternidade com número de CPF já incluído no registro. O prazo para todos os cartórios do país se ajustarem às mudanças é janeiro de 2018. Para isso, terão que estar conectados no sistema cadastral da Receita Federal.
A presença do CPF nas certidões é uma primeira tentativa do governo federal de gerar um número único de identidade civil no Brasil. Algumas capitais, como São Paulo, já vêm emitindo CPF junto com a certidão.
Família – A nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça também busca contemplar as demandas geradas pelas múltiplas configurações de família. Pela regra, as certidões não poderão conter quadros preestabelecidos para preenchimento dos genitores. Isso dá a possibilidade de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente reconhecida.
Também terão os mesmos direitos casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou por uso de material genético doado.
Ainda no caso da reprodução assistida, não poderá mais ser exigida a identificação do doador de material genético como condição para registrar um recém-nascido. Será obrigatória, no entanto, uma declaração do responsável da clínica onde houve a realização do procedimento.
Se uma reprodução assistida for feita depois da morte de um dos genitores que doou material genético, será necessária a apresentação de uma autorização prévia que especifique a utilização do material biológico.
A mudança também desobriga a criança a ser registrada na cidade em que nasceu. A partir de agora, ela poderá ser cidadã do município onde houve a realização do parto ou do local onde a mãe biológica ou adotiva mora.
A autorização da maternidade e da paternidade socioafetiva também foi facilitada. Ela ocorre por meio de um vínculo constituído e comprovado do filho com os genitores.