O regimento da nova estrutura da Junta de Recursos Fiscais (JRF) de 2ª Instância, subdividido em Câmaras de 1ª e 2ª Instância para dar celeridade e transparência aos julgamentos, foi oficializado durante reunião de integrantes da Junta, no auditório da Prefeitura de Contagem. Cada câmara é composta, de forma paritária, por servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, Procuradoria e representantes da sociedade civil. O Regimento foi modificado por meio do Decreto 090, de 10 de maio de 2017.
Competência da JRF – As Juntas de 1ª e 2ª Instâncias analisam pedidos de contribuintes que receberam notificação ou autuação por infringir a legislação municipal referente a créditos tributários. O interessado pode protocolar defesa na Junta de 1ª Instância, na Receita Municipal (Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1887, Cidade Industrial). O pedido é analisado e, caso os argumentos sejam julgados improcedentes, poderá recorrer à 2ª Instância.
O contribuinte tem 30 dias, a partir da notificação ou autuação, para apresentar sua defesa. O resultado é publicado no Diário Oficial do Município (DOM), e a partir daí o interessado pode apresentar recurso na 2ª Instância. A partir da decisão da Junta, caso persista a discordância, o contribuinte tem a opção de procurar o Judiciário.