quinta-feira, 26 dezembro

    Déficit de R$ 7,49 bilhões

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    Projeto de Lei (PL) 4.272/17, do governador, que contém as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Estado para 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), foi aprovado em turno único na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (6/717). Com a aprovação da LDO, o Parlamento pode entrar em recesso a partir do dia 19 de julho.

    Para 2018, a receita total é estimada em quase R$ 96,82 bilhões, em valores correntes. No que se refere à despesa, o total chega a R$ 104,31 bilhões, o que significa um déficit de R$ 7,49 bilhões. O resultado primário, que é a diferença entre receitas e despesas, descontadas operações financeiras, também é deficitário em R$ 676 milhões ou aproximadamente 0,01% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional previsto para 2018.

    Por outro lado, o Governo do Estado espera alcançar um equilíbrio gradual entre receitas e despesas primárias, chegando-se a um superávit de 0,01% do PIB em 2020. Para 2018, prevê-se crescimento de 7,8% da receita tributária, estimada em R$ 59,60 bilhões. O ICMS continuaria sendo a principal fonte arrecadadora.

    Em relação às despesas, merecem destaque os gastos com pessoal e encargos sociais, que representam 54,15% do total das despesas correntes do Estado. Quanto à dívida pública, o valor projetado para o pagamento dos juros, encargos e amortização totaliza R$ 7,47 bilhões, o que revela alta de aproximadamente 68,7% em relação ao projetado para 2017. Isso se deve, em grande parte, ao acordo entre estados e União, o qual reduziu os valores das parcelas da dívida. A partir de julho de 2018, no entanto, Minas volta a pagar integralmente essas prestações.

    A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual, as despesas correntes e de capital para o exercício de 2018. Ela orienta a elaboração da lei orçamentária para o próximo ano e define a política de aplicação da agência financeira oficial (BDMG), bem como dispõe sobre as alterações na legislação tributária, a administração da dívida e as operações de crédito do Estado.