A Prefeitura de Contagem obteve mais uma vitória na Justiça e a revogação do aumento da passagem de ônibus está mantida. O Decreto 21/2017, assinado pelo prefeito Alex de Freitas em 2 de fevereiro, suspendeu o reajuste da tarifa, cujo valor caiu de R$ 4,05 para R$ 3,70. Na terça-feira (14), o desembargador Caetano Levi Lopes indeferiu, em 2ª instância, indeferiu a suspensão do efeito do decreto, solicitada pelos consórcios Norte e Sul, que operam o sistema de transporte no município.
As empresas de ônibus pediram a antecipação de tutela para que o preço da passagem voltasse a ser de R$ 4,05. Em sua decisão, o magistrado negou o pedido, alegando que a revogação do aumento da passagem não causa prejuízo imediato aos consórcios.
Não vislumbro o suposto perigo de dano grave, de difícil ou incerta reparação na suspensão do aumento de tarifa, avaliou.
Além disso, o desembargador apontou descumprimento da Lei Municipal 4.043, uma vez que o reajuste feito em dezembro de 2016 não foi examinado pelo Conselho Municipal de Transportes, conforme prevê a legislação.
Foi a segunda vitória da população de Contagem. No dia 4 de fevereiro, a Justiça indeferiu, em 1ª instância, mandado de segurança impetrado pelos Consórcios Norte e Sul pleiteando a volta da tarifa a R$ 4,05.
A decisões do Judiciário apenas demonstram a falta de legalidade, transparência e coerência no reajuste feito no final de 2016. O aumento de R$ 3,70 para R$ 4,05 não se justifica, visto que não houve investimentos na frota e no sistema, sendo baseados em planilhas incompreensíveis, destacou o prefeito Alex de Freitas.