O enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Estadual resultou em 117 expulsões de servidores públicos, civis e militares, em 2016, conforme Cadastro de Servidores Excluídos da Administração Pública Estadual (Ceape) elaborado pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG).
São agentes públicos que cometeram infrações disciplinares graves ou gravíssimas relacionadas ao exercício do cargo público e contrárias ao regime disciplinar. As demissões abrangem servidores da administração direta, autárquica e fundacional, ou seja, não incluem os empregados de empresas estatais, como Cemig, Copasa, dentre outras.
As demissões foram por atos relacionados a corrupção, acúmulo de cargos, abandono ou avaliação de desempenho insatisfatória, além de outras fundamentações onde se incluem os servidores militares e policiais civis, que possuem códigos disciplinares próprios.
A maior parte das expulsões são de servidores da Educação (44), seguido de Polícia Militar (36), Polícia Civil (21), Saúde (8), Corpo de Bombeiros (3), e o restante nas secretarias de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; de Administração Prisional, de Fazenda e de Planejamento e Gestão. Desde 2007, o Estado já teve mais de 1.800 expulsões de servidores civis e militares.
O Ceape, que é o relatório de punições expulsivas, é divulgado trimestralmente no site da CGE e no Portal da Transparência do Poder Executivo Estadual e possibilita que a Controladoria planeje ações de prevenção, agora por meio do Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), entre todos os servidores dos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo Estadual.
É uma forma prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Estadual e um instrumento importante de controle social. Também fornece à CGE dados para atuar efetivamente na prevenção, afirma o controlador-geral do Estado, Eduardo Martins de Lima.
Para o corregedor-geral, Rafael Amorim de Amorim, o Ceape possibilita que o cidadão tenha acesso rápido aos resultados dos procedimentos disciplinares do Estado e constate o esforço da Administração Pública em promover um ambiente cada vez mais íntegro.
Assim, ele pode colaborar para a promoção de uma gestão pública responsável e contribuir para o fortalecimento da democracia e aperfeiçoamento da cidadania, diz Amorim.
Os servidores expulsos conforme as legislações em vigor ficam inelegíveis por oito anos e impedidos de ocupar cargos comissionados por cinco anos. Em todos os casos, as condutas irregulares ficam comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com direito à ampla defesa e ao contraditório.