quinta-feira, 24 outubro

    Acesso a carceragens

    Matérias Relacionadas

    Edição 1240 – 4 de Outubro de 2024

    Edição Online da Edição 1234 do Jornal de Contagem Pop Notícias

    Revitalização da Lagoa da Pampulha

    Segurança hídrica O Governo de Minas Gerais, em parceria com...

    Na reta final, Marília faz caminhada

    Confiança e reconhecimento Abraços, sorrisos e beijos foram as reações...

    Transporte público gratuito vai garantir a acessibilidade dos eleitores em Contagem

    Para facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais...

    Compartilhar

    O Projeto de Lei de autoria do líder do governo na Assembleia, deputado Durval Ângelo (PT), foi aprovado em segundo turno pelo plenário da Casa e dispõe sobre o livre acesso de autoridades a carceragens do Estado. A lei está pronta para ser sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT).

    O texto altera a Lei que trata do acesso de autoridades a unidades prisionais e estabelecimentos policiais de Minas. Com a mudança, poderão entrar livremente nestes locais os ouvidores de Polícia e do Sistema Penitenciário e seus representantes, membros do Conselho da Comunidade das respectivas comarcas, integrantes de comissões temáticas da Assembleia Legislativa e representantes de pastorais e capelanias religiosas.

    A matéria determina ainda que estas visitas poderão ser realizadas a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, com exceção dos representantes das pastorais e capelanias, que devem avisar sobre as visitas com antecedência de 72 horas. Durval justificou a necessidade de alteração da atual legislação com a dificuldade enfrentada atualmente para que seja feito o controle externo das carceragens.

    Carceragens-01

    Meu projeto amplia o acesso do ouvidor do sistema penitenciário, dos ouvidores, que têm acesso garantido. Amplia também no sentido de que considera as prisões militares e da Polícia Civil como passíveis de serem visitadas, disse. E dá esse direito também a um membro do Conselho da Comunidade. São os olhos e os braços do juiz da execução na fiscalização da questão carcerária, observou.

    Artigo anterior
    Próximo artigo