O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018 terá uma redução média de 2,98% em relação a 2017, conforme anunciado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. A escala de pagamento começa em 10 de janeiro para os veículos com placas de finais 1 e 2.
Os contribuintes terão a opção de pagar em cota única com desconto
de 3% ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março.
A novidade anunciada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) é um desconto extra, que será concedido a partir de 2019. O benefício será automático, de 3%, para quem está em dia com o imposto, as taxas e eventuais multas do exercício de 2017 e pagar dentro do prazo todos os tributos de 2018 referentes à posse do veículo. Quem se mantiver adimplente, também terá direito a esse benefício nos anos seguintes.
Pagamento – O pagamento do IPVA 2018 pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB -, bastando informar o número do Renavam do veículo.
A emissão da guia de arrecadação do IPVA 2018 também poderá ser feita pelo site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br), nas Repartições Fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).
As consultas de valores do IPVA 2018 podem ser feitas pelo Renavam no site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br), pelo telefone 155 do Ligminas, ou no aplicativo IPVA-MG, para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões Android, IOS e Windows Phone.
Taxa de Licenciamento – O valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) será de R$ 92,66, mesmo valor do ano de 2017.
O vencimento da TRLAV será no dia 2 de abril e, assim como o IPVA 2018, a taxa poderá ser paga diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados.
Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (SELIC).