Atualmente é comum o uso de bijuterias que contém cádmio e chumbo. No entanto, a exposição contínua a concentrações altas desses metais pode causar riscos à saúde humana.
Devido à gravidade do assunto, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais recomenda
que os empresários do comércio sejam informados sobre a quantidade permitida de chumbo
e cádmio nas bijuterias vendidas no Estado, conforme ofício encaminhado pelo órgão à Fecomércio MG.
O governo criou uma normatização que prevê aos fabricantes e importadores de bijuterias informar sobre a presença e a quantidade desses metais pesados nos produtos. O prazo de adequação às regras, já em vigor, começa em 2019 para a indústria e em 2021 para o comércio.
A Portaria n° 43/2016 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), proíbe a comercialização no país de bijuterias e joias com concentração de cádmio igual ou superior a 0,01%, e de chumbo igual ou superior a 0,03% de metal presente em cada produto analisado. Os fabricantes e importadores que não observarem os limites de concentração desses metais em suas mercadorias estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, cuja multa pode chegar a R$ 500 mil a partir do término do prazo de adequação à norma.
Riscos de contaminação – A exposição em longo prazo ao cádmio pode contribuir para o desenvolvimento do câncer, além de afetar as funções renais e hepáticas. A atenção aumenta em relação às crianças, potencializando o grau de contaminação. Outro motivo de alerta é o descarte desse tipo de material no solo. Em grandes quantidades, ele pode causar contaminação, levando a doenças e ameaçando a fauna e a flora.