Foi aprovado em 1º turno, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (27/11/24), o Projeto de Lei (PL) 2.238/24, do governador Romeu Zema, que altera valores da contribuição para o Instituto dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O texto que prevaleceu na votação em Plenário traz mudanças promovidas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a rejeição de 18 emendas apresentadas por parlamentares.
A proposição atualiza os valores mínimo e máximo descontados dos servidores para terem acesso à assistência médica, hospitalar, farmacêutica e odontológica do Ipsemg. O piso de contribuição aumenta de R$ 33,02 para R$ 60, enquanto o teto será reajustado de R$ 275,15 para R$ 500.
A alíquota de contribuição dos servidores permanece inalterada, em 3,2%, mas o projeto cria uma alíquota adicional de 1,2% para usuários com mais de 59 anos de idade. A norma também acaba com a isenção de contribuição para dependentes de servidores com até 21 anos.
O texto do governador previa contribuição de 3,2% para dependente com invalidez, doença rara, com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave com idade igual ou superior a 39 anos. A CCJ retirou o comando no texto aprovado e eles continuarão isentos do pagamento. Também deixa expresso que filhos nessa situação não estão submetidos aos valores dos pisos para os demais, de R$ 60,00 e R$ 90,00 a depender da faixa etária, bem como ficam excluídos da alíquota adicional.
A nova redação aprovada ainda especifica a destinação dos recursos a serem arrecadados com a venda dos imóveis do Ipsemg, autorizados pelo projeto. Assim, 40% dos valores serão revertidos em investimentos para a assistência à saúde e 60% destinados ao pagamento de despesas correntes do Regime Próprio de Previdência Social.
O projeto retorna à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para receber parecer de 2º turno.
