Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão de Pleno realizada na quarta-feira (21), referendou a decisão do vice-presidente da Corte de Contas, Mauri Torres, que determinou a suspensão cautelar da concorrência pública destinada à concessão da exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município de Contagem. O relator do processo entendeu que a medida se justifica, pois foram
constatadas irregularidades que podem comprometer a legalidade, o caráter competitivo da licitação e a modicidade da tarifa.
A Concorrência Pública nº 002/2017 (Processo Licitatório nº 042/2017) foi instaurada pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem (Transcon). O Tribunal recebeu denúncias de 10 empresas e de um sindicato alegando que
as cláusulas do edital estariam eivadas de ilegalidades, vícios que se verificariam também na condução da fase interna do certame.
O edital chegou a ser suspenso e alterado pela Transcon, mas a área técnica do Tribunal também opinou pela suspensão do certame. O Ministério Público junto ao Tribunal também opinou pela suspensão até decisão definitiva da Corte de Contas.
Prefeitura responde
A Prefeitura de Contagem informa que o processo de licitação foi suspenso pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes (Transcon) antes da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), para que sejam feitas adaptações no edital. Assim que finalizadas as referidas adaptações, o edital será encaminhado para nova avaliação do TCE.