quarta-feira, 12 março

    Carnaval é feriado? Posso faltar no trabalho?

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    Fevereiro ou março chegam e, com eles, a dúvida que aparece todo ano: Carnaval é feriado? O trabalhador pode faltar? Precisa trabalhar nesses dias? Apesar da festa ser uma das datas mais esperadas no Brasil, nem todos têm folga garantida. Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, explica o que a legislação prevê e quais são os direitos do trabalhador durante o período.
    Carnaval é feriado? – A resposta é: não necessariamente. Diferente de datas como Natal e 1º de maio, o Carnaval não é um feriado nacional. O que acontece é que alguns estados e municípios podem decretar feriado local ou ponto facultativo.
    “Na maioria das cidades, a segunda e a terça-feira de Carnaval são pontos facultativos, ou seja, vale a decisão de cada empresa. Já na Quarta-feira de Cinzas, muitas convenções coletivas preveem meio expediente, mas isso depende do acordo de cada categoria”, explica.
    Trabalho no Carnaval
    Se o Carnaval for considerado feriado municipal ou estadual, o trabalhador tem os mesmos direitos de qualquer outro feriado:
    Pagamento extra caso trabalhe no dia.
    Folga compensatória, caso haja acordo com a empresa.
    “Se a cidade onde você trabalha decretar feriado e o empregador exigir expediente, o trabalhador tem direito ao pagamento extra ou a uma folga em outro dia, conforme a legislação trabalhista”, reforça.
    Por outro lado, se a empresa decidir manter o expediente e o Carnaval não for feriado oficial, o trabalhador que faltar pode ter o dia descontado.
    Quarta-feira de Cinzas?- Muitas empresas optam por liberar o retorno às atividades a partir do meio-dia, mas isso não é uma regra geral. “A Quarta-feira de Cinzas não é feriado, então a jornada normal deve ser mantida, salvo se houver acordos internos”, esclarece Giovanni.

    Direitos do trabalhador

    Se o empregador exigir trabalho no feriado sem pagamento extra ou folga compensatória, o professor orienta:

    l Registre as informações: guarde comprovantes da escala de trabalho e do pagamento.

    l Consulte o sindicato: ele pode intermediar a situação e esclarecer as regras da categoria.

    Denuncie ao Ministério do Trabalho: o órgão pode exigir a regularização.

    l Recorra à Justiça do Trabalho: em casos mais graves, é possível buscar os direitos na esfera judicial.