quarta-feira, 5 fevereiro

    Hospitais devem informar parturientes sobre direito

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    Edição 1243 – 20 de Dezembro de 2024

    Edição Online da Edição 1234 do Jornal de Contagem Pop Notícias

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    Um amplo estudo realizado pela Fiocruz em 2012 apontou que a violência obstétrica atingia, naquela época, cerca de 45% das gestantes atendidas na rede pública brasileira e 30% das mulheres que tiveram seus partos na rede particular. Isso significa qualquer ação feita sem o consentimento da mulher, que desrespeite sua autonomia e cause sofrimento físico ou emocional; e pode ocorrer no pré-natal, parto, pós-parto e abortamento.
    Com o objetivo de coibir essa prática criminosa em Contagem e proteger as parturientes, informando-as melhor de seus direitos, a Câmara Municipal acaba de aprovar o Projeto de Lei 169/2023. Proposta pela vereadora Daisy Silva (Republicanos), a matéria obriga os hospitais públicos e privados conveniados ao SUS a informar as gestantes sobre seu direito a um acompanhante.
    Esse direito é garantido pela Lei Federal 11.108/2005, no entanto, de acordo com a vereadora, “é desconhecido para grande parte da população e ainda não é cumprido pelos estabelecimentos de saúde”. Por isso, o projeto propõe que os hospitais conveniados ao SUS mantenham uma placa em local visível com os seguintes dizeres: “É direito da parturiente ter um acompanhante no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar”.
    O texto foi aprovado nesta terça-feira (25) em segundo turno e redação final, e segue para sanção da Prefeitura, passando a valer como lei a partir de sua publicação no Diário Oficial de Contagem. Caso seja vetado totalmente ou em parte, volta para votação no Legislativo.