quarta-feira, 11 dezembro

    Direito de transferência de outorga

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    Fim da cobrança

    Os vereadores de Contagem aprovaram no último dia 21 um projeto de lei (PL) que pretende garantir o direito de transferência da outorga dos serviços de táxis. Proposto pelo vereador Vinícius Faria (Republicanos), o PL 164/2023 reforça o Decreto 1027, publicado no dia 14 de novembro pela Prefeitura de Contagem, além de isentar os taxistas da taxa cobrada pela outorga.
    Na prática, a nova legislação considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, para permitir a transferência da outorga a terceiros que atenderem aos requisitos legais, além de, em caso de falecimento do permissionário, a outorga poder ser passada para os sucessores. A novidade em relação ao Decreto é a revogação do Artigo 5B da Lei 3548/2002, acabando com a cobrança de R$ 10 mil para a exploração do serviço de táxi.
    “É um projeto importante para a categoria dos taxistas e para a cidade, visto que os táxis são essenciais para nosso sistema de transporte. Na última semana, estivemos com a prefeita Marília Campos na assinatura do decreto para regular esses serviços, e hoje reafirmamos nosso compromisso em garantir esse direito de transferência da permissão para explorar esses serviços, além de isentarmos uma taxa que onerava os taxistas”, explicou Faria.
    O vereador Ronaldo Babão (Cidadania) lembrou que, assim como Faria, foi procurado por representantes da categoria, e encaminhou, há algum tempo, requerimento para que a Prefeitura atendesse essa demanda. O parlamentar também tornou a pedir que o Executivo regulamente o serviço de táxi-lotação na cidade, para complementar o transporte público coletivo.