Já está correndo o prazo de dois anos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de implantação de rampas de escape nas rodovias mineiras.
A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.698/20, de autoria do deputado João Leite (PSDB), matéria que foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em votação de 2º turno ocorrida em 18 de maio.
Conforme o texto aprovado e sancionado, a lei entra em vigor dois anos após a data de sua publicação, determinando que as rodovias estaduais a serem construídas ou duplicadas, diretamente pelo Estado ou por meio de concessão, contarão com rampas de escape nos trechos com declives de longa extensão.
Essas rampas, conforme diz a lei, devem seguir o disposto nas recomendações técnicas disponíveis sobre o tema.
MAIS SEGURANÇA
Na apresentação do projeto, o autor destacou que uma medida simples, como as rampas de escape, aumentará a segurança nas estradas e poderá salvar vidas. Sendo construídas às margens das rodovias, essas rampas, segundo frisou, são alternativas para veículos como caminhões e ônibus que não conseguem parar, caso fiquem sem freio durante uma descida.
O deputado citou em sua justificativa que a primeira rampa foi construída há mais de 12 anos, no começo da descida da serra da Via Anchieta, rodovia do estado de São Paulo com tráfego pesado de caminhões em direção ao porto de Santos.
Em 2019, outra rampa foi aberta no final da serra, e segundo o parlamentar as duas instalações já teriam evitado mais de 700 acidentes até 2020.