domingo, 29 junho

    Comarca de Contagem recebe inscrições para jurados para 2022

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    A Comarca de Contagem está com as inscrições abertas para formar o novo grupo de jurados que atuará em 2022 nos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. Os interessados podem se inscrever até o dia 8/10. A participação nos chamados júris populares é aberta a pessoas residentes no Município de Contagem com mais de 18 anos, alfabetizados e sem antecedentes criminais.

    As inscrições podem ser feitas pelo endereço eletrônico cem.tjuri@tjmg.jus.br. O interessado deve informar nome completo, profissão, endereço, CPF, número de telefone para contato e e-mail, anexando cópia dos documentos de identidade, CPF e comprovante de endereço residencial. Acesse o edital .

    Também é possível comparecer pessoalmente, apresentando as cópias dos documentos citados na secretaria da Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Pedro Aleixo (Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem), das 12h às 18h, nos dias úteis.

    A atuação nas sessões do júri não é remunerada. Os jurados inscritos e sorteados para integrar o Conselho de Sentença (os sete cidadãos que decidem se o réu será condenado ou absolvido) têm direito a uma certidão de comparecimento no julgamento, e esses dias não podem ser descontados em seu salário ou vencimento.

    Além disso, quem exerce esse serviço público tem presunção de idoneidade moral; preferência, em igualdade de condições, em concorrências públicas; e direito a prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, entre outros benefícios previstos no Código de Processo Penal.

    Compõem o Tribunal do Júri um juiz de direito e 25 jurados sorteados entre os alistados e depois novamente sorteados para cada julgamento. O número de jurados de uma comarca depende da população total. No caso de Contagem, com mais de 600 mil habitantes, é necessário contar com um número de 300 a 700 jurados.

    Os jurados julgam crimes como feminicídio, homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio, buscando responder a quesitos formulados pelo juiz. O magistrado profere a sentença de acordo com a decisão do Conselho de Sentença, fixando a pena a ser cumprida, se houver condenação.