quarta-feira, 4 dezembro

    Fundeb permanente

    Matérias Relacionadas

    Edição 1241 – 29 de Novembro de 2024

    Edição Online da Edição 1234 do Jornal de Contagem Pop Notícias

    Reversão do ICMS Educação

    Justa distribuição Mais uma reunião sobre o repasse financeiro do...

    isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil

    O governo enviará, combinado ao pacote de corte de...

    Alteração de alíquotas do Ipsemg é aprovado

    Foi aprovado em 1º turno, na Reunião Ordinária desta...

    Vereadores questionam privatizações

    O Governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa de...

    Compartilhar

    Foi aprovada, por decisão unânime, a PEC que altera as regras do Fundeb, fundo que financia a educação básica no Brasil. Com 79 votos favoráveis, o Fundeb agora passa a ser permanente.
    Com a mudança, o investimento mínimo por aluno, ao ano, passa a ser superior a R$ 3,5 mil. Sem o Fundeb, a estimativa é de que esse valor ficasse em torno de R$ 500 por aluno nos municípios mais pobres do Brasil.
    Outra alteração que a PEC traz é o crescimento gradual da complementação da União. O fundo é composto por contribuições dos estados, Distrito Federal e municípios, além de uma contribuição da União sobre esses valores. Hoje, essa complementação federal é de 10%. Até 2026 em diante, essa porcentagem chegará a 23%.
    A Proposta de Emenda à Constituição aprovada nessa terça-feira (25) estabelece também que pelo menos 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de salários de profissionais da educação. Hoje, o percentual é de 60%, mas se refere apenas aos salários de professores.
    Fica proibido o uso dos recursos do fundo para pagamento de aposentadorias, pensões e salário-educação.
    Considerado essencial para o ensino público no país, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica representa, hoje, 63% do investimento público em educação básica. Ele deixaria de existir em dezembro deste ano se não tivesse sido aprovado no Congresso, já que sua extinção é definida na própria lei de criação do fundo.