Quem é aposentado ou pensionista certamente já passou pelo incômodo de receber uma enxurrada de ligações e correspondências oferecendo empréstimos consignados assim que começa a usufruir do benefício. Essa é uma prática abusiva que foi proibida em abril de 2019 por meio da Instrução Normativa (IN) 100, publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alerta para a importância de o consumidor ajudar no cumprimento dessa norma, denunciando as empresas que insistirem em desrespeitá-la, além de não contraírem esses empréstimos por telefone.
A Instrução Normativa 100 proíbe bancos e outras instituições financeiras de oferecerem empréstimos consignados aos segurados por 180 dias após a concessão da aposentadoria. O dispositivo legal determina também que o benefício fica bloqueado por 90 dias para contratação na modalidade de crédito. Durante esse período, o segurado que desejar contratar um empréstimo consignado deverá procurar diretamente o banco para autorizar o desbloqueio.
Outra determinação importante da instrução normativa diz respeito à obrigação das instituições financeiras de prestarem informações claras e precisas aos consumidores sobre a contratação dos empréstimos. Os contratos deverão ser acompanhados do “Termo de consentimento esclarecido do cartão de crédito consignado”, que traz informações essenciais sobre a transação.
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, aplaudiu a medida. Segundo ele, a Instrução Normativa 100 protege os aposentados e pensionistas, que muitas vezes começavam a ser “bombardeados” com ofertas de crédito antes mesmo de serem informados pelo INSS de que passariam a receber o benefício.