O Carnaval está aí. Muitas cidades têm programação para quem quer curtir a folia. Entretanto, embora seja um momento de grande diversão, há uma grande preocupação das autoridades com as ocorrências – não só os furtos e roubos – mas também com casos de importunação sexual, que são muito comuns nestes períodos de festas.
“Responde por importunação sexual quem, por exemplo, se masturba em frente a alguém porque aquela pessoa lhe desperta um impulso sexual. Neste caso, o agressor poderá pegar pena que varia entre um a 5 anos de prisão”, explica Rogério Sanches, coordenador da pós-graduação em Ciências Criminais do CERS, maior rede preparatória para concursos públicos, OAB e carreiras jurídicas, e promotor de justiça O que a vítima pode fazer? “Nesta situação, o indicado é procurar o agente de segurança mais próximo, sejam profissionais de empresas privadas contratadas para o evento ou públicos, como guardas-municipais, militares e civis. Mas não podemos esquecer que o artigo 301 do código de processo penal autoriza o povo a prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, ou seja, qualquer um pode ajudar uma vítima nesta situação”, comenta Rogério Sanches, coordenador da pós-graduação em Ciências Criminais do CERS e promotor de justiça.