segunda-feira, 30 junho

    Importunação sexual

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    O Carnaval está aí. Muitas cidades têm programação para quem quer curtir a folia. Entretanto, embora seja um momento de grande diversão, há uma grande preocupação das autoridades com as ocorrências – não só os furtos e roubos – mas também com casos de importunação sexual, que são muito comuns nestes períodos de festas.

    “Responde por importunação sexual quem, por exemplo, se masturba em frente a alguém porque aquela pessoa lhe desperta um impulso sexual. Neste caso, o agressor  poderá  pegar  pena que varia entre um a 5 anos de prisão”, explica Rogério Sanches, coordenador da pós-graduação em Ciências Criminais do CERS, maior rede preparatória para concursos públicos, OAB e carreiras jurídicas, e promotor de justiça O  que  a  vítima  pode fazer?  “Nesta  situação,  o  indicado  é  procurar  o  agente  de segurança  mais  próximo,  sejam profissionais de empresas privadas contratadas para o evento ou públicos, como guardas-municipais, militares e civis. Mas não podemos esquecer que o artigo 301 do código de processo penal autoriza o povo a prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, ou seja, qualquer um pode ajudar uma vítima nesta situação”, comenta Rogério Sanches, coordenador da pós-graduação em Ciências Criminais do CERS e promotor de justiça.

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