Na plenária desta terça-feira, 11/12, os vereadores de Contagem aprovaram, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar n.º 027/2018, que estabelece a isenção de IPTU para pessoas portadoras de deficiências ou doenças graves, ou que tenham cônjuge ou filho comprovadamente com essas patologias, e que possuam somente um imóvel usado exclusivamente para própria moradia. Ao todo, 18 patologias.
A matéria altera a Lei 1.611, de 30 de dezembro de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Contagem, e é de autoria do Poder Executivo. Em justificativa, o prefeito Alex de Freitas (PSDB) destaca que o projeto corrobora o Requerimento 871/2018 apresentado pelo vereador Arnaldo de Oliveira (PTB), na plenária do dia 06 de novembro. O vereador explica que, pelo fato de modificar as contas do Município, o projeto não poderia ser proposto por ele, por isso, solicitou que a Prefeitura de Contagem desse seguimento – pedido que foi atendido e encaminhado para a votação.
Antes da apreciação, o parlamentar discursou sobre a importância da Lei Complementar. “Por conviver de perto, sei as dificuldades que essas pessoas enfrentam e como essas famílias lutam para dar conta de cuidar da saúde de quem amam, e qualquer valor a mais que tenham que arcar dificulta muito a vida delas. Então, é importante que auxiliemos como pudermos para tentar aliviar o peso tão grande que essas pessoas já carregam”, declarou Arnaldo.
O Projeto recebeu 17 votos favoráveis, nenhum contra e nenhuma abstenção. Seguirá para votação em segundo turno e redação final na próxima sessão plenária, terça-feira (18/12). E, se novamente aprovado, segue para a Prefeitura de Contagem, e passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.