quinta-feira, 24 outubro

    Placas de publicidade

    Matérias Relacionadas

    Edição 1240 – 4 de Outubro de 2024

    Edição Online da Edição 1234 do Jornal de Contagem Pop Notícias

    Revitalização da Lagoa da Pampulha

    Segurança hídrica O Governo de Minas Gerais, em parceria com...

    Na reta final, Marília faz caminhada

    Confiança e reconhecimento Abraços, sorrisos e beijos foram as reações...

    Transporte público gratuito vai garantir a acessibilidade dos eleitores em Contagem

    Para facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais...

    Compartilhar

    Após muitos debates envolvendo vereadores, Poder Executivo, comerciantes e entidades de classe, a Câmara de Contagem aprovou, nesta semana, em segundo turno e redação final, um projeto de lei complementar que concede um desconto de 50% na Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, que incide sobre anúncios e placas instalados em vias públicas.
    Em agosto, uma comissão de comerciantes procurou os vereadores para reclamar das altas taxas cobradas e de terem sido pegos de surpresa com a cobrança sobre as placas de identificação de seus estabelecimentos, após fiscalização realizada pela Prefeitura de Contagem, de acordo com a Lei Nº 2.575 de 1993. A partir daí, muitas reuniões foram realizadas, culminando no PLC 022/2018, que foi aprovado pela Câmara nesta semana, e na promessa de que a questão seria revista ainda neste ano.

    A matéria em questão concede remissão para os engenhos de publicidade cadastrados, de 50% da variação entre o exercício de 2018 e de 2017. Para aqueles que não tiveram lançamento no ano passado, o desconto será sobre o valor lançado em 2018. E os contribuintes que já efetuaram o pagamento dos boletos deste ano e fizerem jus ao benefício poderão aproveitar o crédito do abatimento na taxa de 2019.

    O projeto também modifica a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para entidades desportivas e recreativas. Essas instituições fazem jus a um benefício, que deixará de ser aplicado para imóveis nos quais não se desenvolvam atividades objeto dos projetos e programas de natureza social, educativa ou desportiva.