terça-feira, 20 maio

    STF autoriza prisão domiciliar

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    Edição 1249 – 16 de Maio de 2025

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    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (25) prisão domiciliar a todas as presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas.
    Lewandowski também também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva – ou seja, que ainda podem recorrer.

    A decisão do ministro, tomada nesta quarta-feira (24), seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF segundo o qual foi possível assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação.

    De acordo com Lewandowski, o Departamento Penitenciário Nacio- nal (Depen) informou que há 14.750 presas que podem ser beneficiadas.